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Os estudantes que se enquadrarem nos critérios do Programa deverão se submeter à avaliação socioeconômica e deverão apresentar à Coordenadoria de Programas Sociais – PRAPE os documentos abaixo relacionados:
- Questionário de avaliação socioeconômica para bolsa permanência devidamente impresso, integralmente preenchido e assinado pelo(a) estudante.
Documentos comprobatórios:
- Questionário de avaliação socioeconômica preenchido e devidamente datado e assinado pelo candidato, disponibilizado na página da PRAPE na internet;
- Cópia de documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;
- Cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;
- Cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, e que residam com a família do candidato, deve anexar cópia do termo de separação homologado pelo juiz;
- No caso de pais falecidos, cópia das certidões de óbito;
- Cópia completa da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física e do respectivo recibo de entrega de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos que não foram obrigados a apresentar essa declaração de ajuste anual deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que pode ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
- Comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;
- Cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à inscrição do candidato no Programa, de todos os membros da família. No caso de assalariados e/ou aposentados, pensionistas ou segurados, holerite, contracheque ou extrato de benefício. No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar, declaração de imposto de renda de pessoa jurídica se for o caso, quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas, extratos bancários dos últimos três meses de pessoas físicas ou jurídicas vinculadas quando for o caso e notas fiscais de vendas também quando for o caso. No caso de profissionaisinformais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, com firma reconhecida em cartório, extratos bancários dos últimos três meses das pessoas físicas que possuem rendas quando for o caso;
- Cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidas por todos os membros da família, dos últimos três meses;
- Cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco, para quem nunca trabalhou com carteira assinada). Só estão desobrigados à apresentação de carteira de trabalho membros da família que não trabalhem e sejam comprovadamente candidatos ou tenham idade igual ou superior a 60 anos; ou que seja servidor público;
- Cópia do comprovante de matrícula do candidato e de membros da família com idade superior a 18 anos e que também sejam candidatos.