Assistência Estudantil

Não. Na análise socioeconômica levamos em consideração a família de origem do/a estudante, desse modo é necessário enviar toda a documentação do grupo familiar e do/a estudante, mesmo que o/a estudante resida em Lavras e a família em outro município.

Depende. Para não ser considerado o grupo familiar, o estudante precisa comprovar independência financeira e residência em endereço diferente da família e/ou apresentar rompimento de vínculo com a família.

Os documentos devem ser retirados no site “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login), sendo possível também o acesso pelo aplicativo “Meu INSS – Central de Serviços” disponível nos celulares – plataformas IOS (App Store) e Android (Play Store). Para a emissão do documento nos meios informados procure por “Extrato de Contribuição (CNIS)”, marque a opção “baixar pdf” e escolha a “versão completa (vínculos e remunerações)”. O envio da versão completa do extrato CNIS emitido pelo INSS é essencial, já que nesse documento constam os dados detalhados sobre as relações trabalhistas e previdenciárias e suas respectivas remunerações.
Em relação ao comprovante de benefícios, exigido para aqueles familiares que recebem aposentadorias, pensões e/ou benefícios previdenciários ou assistenciais, acesse o “Meu INSS”, procure a opção “Meus Benefícios” e selecione o período desejado para baixar o PDF que deve ser dos últimos três meses anteriores à análise.

Para aqueles que não declaram deve ser apresentada a Consulta à Restituição que é feita no site da receita federal
(http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp). Você deverá preencher os campos com CPF, data de nascimento e selecionar o exercício atual para consulta, depois preencher os caracteres solicitados e clicar em avançar. Aparecerá uma tela com a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.”, deve-se enviar um pdf ou print desta tela contendo essa mensagem juntos aos dados da pessoa.

Não. Nenhum documento precisa ser autenticado ou ter firma reconhecida em cartório. Lembrando que as declarações devem ser assinadas como no documento de identidade.

De acordo com o regulamento vigente do programa de avaliação socioeconômica:

  • Entende-se como família a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas tendo como referência principal de moradia, o mesmo domicílio.

Nesse caso será necessário encaminhar o comprovante de residência dos pais em endereços diferentes do mês mais recente.

Preferencialmente preencha com o salário bruto (valor integral) e no momento da análise quando as Assistentes Sociais realizarem o cálculo da renda farão os descontos necessários. Porém, se ainda assim o estudante quiser realizar os descontos para o preenchimento, deve-se atentar ao que está no regulamento vigente do programa de análise socioeconômica, pois não necessariamente tudo que está na coluna de descontos nos contracheques que é descontado na análise, por exemplo.

Renda são todos os proventos/remunerações recebidos de trabalhos remunerados sejam formais, informais ou autônomos; bem como recebimentos como aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais (BPC) e aluguéis de bens imóveis.

É importante se atentar que para cada tipo de remuneração é solicitado um comprovante de rendimentos diferente; por exemplo, uma pessoa que obtém sua renda através de atividades como Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Aquele que é o principal responsável pela maior parte dos recursos financeiros da família entre pai, mãe, tutor ou responsável pelo núcleo familiar.

Não. Conforme o regulamento vigente, é levado em consideração a realidade da família e da casa da família do/a estudante, desse modo é descontado de acordo com cada categoria:

  • Moradia – despesas com aluguel ou prestação de casa própria da casa da família;
  • Saúde – despesas com medicamentos de uso contínuo/controlado;
  • Educação – despesas escolares com 3º ano do ensino médio, curso pré-vestibular e universidade particular.

Obs.: Nas despesas de saúde não são consideradas as mensalidades de planos privados de saúde.

O documento solicitado para comprovação de bens imóveis da família do/a estudante é a certidão emitida pelo Cartório de Imóveis de referência do endereço de moradia da família do/a estudante. Lembrando que essa certidão deve ser emitida em nome do (a) principal provedor(a) da família e não em nome de todas as pessoas maiores de 18 anos.
A certidão de bens é um documento que contém a informação de todos os imóveis existentes ou não no nome da pessoa, diferenciando-se assim da certidão de inteiro teor, escritura ou certidão de matrícula que descrevem apenas um imóvel específico.

O documento solicitado para comprovação de bens imóveis da família do/a estudante é a certidão emitida pelo Cartório de Imóveis de referência do endereço de moradia da família. Ou seja, o documento emitido pela prefeitura não substitui a certidão de bens imóveis emitida pelo cartório. Ademais, caso a cidade de residência da família do/a estudante não possua Cartório de Imóveis, deve-se procurar o cartório de imóveis de referência da cidade – geralmente, localizado em cidades circunvizinhas.

A certidão positiva emitida através do DETRAN do estado de residência da família geralmente inclui informações mais detalhadas sobre a posse e a situação dos veículos de posse. Desse modo, é priorizado que se apresente a certidão emitida no estado, pois por mais que a certidão emitida pelo Detran/SP seja feita através de uma consulta nacional na base do DENATRAN ela é um documento resumido.

Sim, já que a análise socioeconômica da PRAEC envolve critérios diferenciados para realizar o cálculo da renda per capita familiar, além de possuir outros indicadores socioeconômicos para identificar as situações de vulnerabilidade socioeconômica. No entanto, o estudante pode incluir a “folha resumo do CadÚnico” atualizada como documentação complementar.

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