Dúvidas frequentes
Não.
Na análise socioeconômica, consideramos a família de origem do(a) estudante. Assim, é necessário enviar a documentação do grupo familiar e do(a) estudante, mesmo que você resida em Lavras e sua família more em outro município.
Depende.
Para que o grupo familiar não seja considerado, é necessário comprovar independência financeira, residência em endereço diferente da família e/ou rompimento de vínculo familiar.
Os documentos devem ser emitidos pelo Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para celulares (iOS e Android).
Acesse: https://meu.inss.gov.br/#/login
Para emitir o CNIS:
- Acesse Extrato de Contribuição (CNIS);
- Selecione Baixar PDF;
- Escolha a Versão completa (vínculos e remunerações).
A versão completa é obrigatória, pois contém os dados detalhados sobre vínculos trabalhistas, previdenciários e remunerações.
Para emitir o comprovante de benefício (familiares que recebem aposentadorias, pensões e/ou benefícios previdenciários ou assistenciais) :
- Acesse Meu INSS
- Procure a opção Meus Benefícios;
- Selecione o período desejado;
- Baixe o PDF referente aos últimos três meses anteriores à análise.
Nesse caso, deve ser apresentada a Consulta à Restituição da Receita Federal.
Após preencher CPF, data de nascimento e selecionar o exercício atual, a consulta deverá apresentar a mensagem: "Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.”
Envie um PDF ou print da tela, contendo essa mensagem e os dados da pessoa consultada.
Não.
Nenhum documento precisa ser autenticado ou ter firma reconhecida em cartório.
As declarações devem apenas ser assinadas da mesma forma que consta no documento de identidade.
Conforme o regulamento vigente da análise socioeconômica:
"Entende-se como família a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas tendo como referência principal de moradia o mesmo domicílio".
O ideal é informar o salário bruto (valor integral).
Durante a análise, as Assistentes Sociais realizarão os descontos previstos no regulamento.
Caso você informe o valor líquido, é importante observar que nem todos os descontos presentes no contracheque são considerados na análise socioeconômica.
São considerados renda:
- salários;
- rendimentos de trabalho formal;
- rendimentos de trabalho informal;
- atividade autônoma;
- aposentadorias;
- pensões;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- outros benefícios assistenciais;
- aluguéis de imóveis.
Cada tipo de renda possui um documento específico de comprovação.
Exemplo: quem é Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
É a pessoa que contribui com a maior parte da renda da família, normalmente pai, mãe, tutor(a) ou responsável pelo núcleo familiar.
Não.
A análise considera as despesas da família de origem, e não as despesas individuais do(a) estudante em Lavras.
São consideradas, conforme o regulamento:
- Moradia: aluguel ou financiamento da residência da família;
- Saúde: medicamentos de uso contínuo ou controlado;
- Educação: despesas com 3º ano do ensino médio, curso pré-vestibular e universidade particular.
Importante: mensalidades de planos privados de saúde não são consideradas.
Certidão de bens é o documento para comprovação de bens imóveis da família do/a estudante. Essa certidão deve ser emitida apenas nos seguintes casos:
- O/A estudante que queira concorrer a uma vaga na moradia estudantil: emitir no Cartório de Imóveis de Lavras em nome do principal responsável do grupo familiar (pai, mãe…) comprovando que a família não tem propriedade de imóveis em Lavras.
- O/A estudante do campus Paraíso que queira solicitar a bolsa moradia do Programa de Apoio à Permanência (PAP): emitir no Cartório de Imóveis de São Sebastião do Paraíso em nome do principal responsável do grupo familiar (pai, mãe…) comprovando que a família não tem propriedade de imóveis em na cidade do campus Paraíso.
- Quando solicitado pela Prape em casos específicos: quando for necessário a solicitação desse documento, será orientado em qual cidade de referência deverá ser emitida a certidão.
Não.
O documento solicitado para comprovação de bens imóveis da família do/a estudante é a certidão emitida pelo Cartório de Imóveis de referência conforme cada caso indicado na dúvida anterior.
Sim.
A prioridade é apresentar a certidão emitida pelo estado de residência da família.
Mas caso não seja possível a emissão da certidão junto ao Detran do seu estado, pode-se enviar a certidão emitida no site do Detran de São Paulo
Sim.
A análise socioeconômica da PRAPE utiliza critérios próprios para cálculo da renda per capita e avaliação da vulnerabilidade socioeconômica.
A Folha Resumo do CadÚnico atualizada pode ser enviada como documentação complementar, mas não substitui os demais documentos exigidos.